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Como comprovar que estou atendendo o GRO conforme NR?

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o conjunto de diretrizes que a empresa irá desenvolver para reduzir a exposição dos colaboradores aos riscos ocupacionais, tornando o ambiente de trabalho seguro e em condições de bem-estar, mantendo a integridade física e saúde dos colaboradores.

Existem alguns passos essenciais que ajudarão a verificar se você está atendendo ao GRO: 

  1. Identificar perigos;
  2. Identificar os agentes de riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos/acidentes);
  3. Avaliar e classificar os riscos ocupacionais;
  4. Definir e/ou manter medidas de controle;
  5. Analisar Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais;
  6. Identificar e Prever Recursos para os Cenários de Emergência
  7. Elaborar o PGR (Inventário de Riscos e Plano de Ação), quando aplicável.

Dessa forma, podemos entender o GRO como um sistema simplificado de gestão de segurança do trabalho e saúde ocupacional, quando comparado a ISO 45.001. Segue algo curioso, para escrever o texto da NR 01 foram utilizados materiais de referência da OIT – Organização Internacional do Trabalho e ISO 45.001 – Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.

Todo sistema de gestão precisa de ferramentas para funcionar, o GRO, não é diferente, portanto, ele irá funcionar por meio do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, Procedimento para Análise e Investigação de Acidentes e Plano de Respostas aos Cenários de Emergências e outras ferramentas, programas, planos, que empresa julgar necessário para compor e fazer rodar o seu sistema de gestão de saúde e segurança.

O PGR é um dos principais programas do GRO, sendo composto pelo Inventário de Riscos e Plano de Ação. Não adianta a empresa identificar os perigos, avaliar e classificar os riscos e não adotar ações para eliminar ou reduzir a exposição dos colaboradores a esses riscos.

O inventário de riscos, que faz parte do PGR, deve ser revisado periodicamente, sendo: no mínimo a cada 3 anos para empresas com sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho certificado e no mínimo a cada 2 anos para empresas que não possuem sistema de gestão ou que possuem sistema de gestão sem certificação.

O PGR é um programa extremamente importante e deve ser elaborado por pessoas com conhecimento em perigo, avaliação, classificação de riscos e que conheçam os processos internos da empresa. Cabe ressaltar que na NR 18 tem critério específicos em relação a quem pode elaborar o PGR.

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